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VAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1997 por INDUSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA, processo nº 820169870, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820169870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1997
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularINDUSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA
CNPJ/CPF do titular71.841.902/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES) PARA USO ALIMENTAR E MOLHOS (CONDIMENTOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820169870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO, PRODUTOS DA CL.33.10, NÃO REIVINDICADOS `A ÉPOCA DO DEPÓSITO. COMPLEMENTADA COM "MOLHOS (CONDIMENTOS)", COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO E A CLASSE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1734
  3. 09/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1718
  4. 23/04/2002 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DO REGISTRO Nº 819508004. código 286 · RPI 1633
  5. 23/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDFEFERIMENTO código 210 · RPI 1507
  6. 03/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819508004. código 100 · RPI 1491
  7. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA E COMERCIO LTDA código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)