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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1997 por INTEL CORPORATION, processo nº 820153532, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820153532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1997
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularINTEL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS PARA A CABEÇA DE USO COMUM, PARA PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL, EXCETO CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820153532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA A ORDEM DA ESPECIFICAÇÃO E INSERIDAS AS EXPRESSÕES "DE USO COMUM", "DE USO PROFISSIONAL" E "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 400 · RPI 1818
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  4. 18/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSIFA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 235 · RPI 1715
  5. 13/02/2002 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET. (RJ) 039820, DE 18/09/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. INT. - DANIEL & CIA. (BR/RJ). código 185 · RPI 1623
  6. 15/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INTEL CORPORATION (US) código 009 · RPI 1484
  7. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1409

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