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CARSON COMPOSITIONS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1997 por L'OREAL, processo nº 820137510, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820137510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1997
Data da concessão25/11/2003
Vigência até25/11/2013
TitularL'OREAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUME, ÁGUA DE TOALETE; GÉIS E SAIS PARA BANHO E DUCHA, EXCLUINDO AQUELES PARA USO MEDICINAL; SABONETES PARA TOALETE, DESODORANTES CORPORAIS; COSMÉTICOS, TAIS COMO CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA FACE, CORPO E MÃOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA CUIDADO COM O SOL; PREPARAÇÕES PARA MAQUIAGEM; XAMPUS, GÉIS, SPRAYS, MOUSSES E BÁLSAMOS PARA MODELAGEM E TRATAMENTO DOS CABELOS; LAQUÊ PARA CABELOS; PREPARAÇÕES PARA PINTAR E DESCOLORIR O CABELOS; PREPARAÇÕES PARA CABELOS ONDULADOS OU COM PERMANENTE; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820137510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 27/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARSON PRODUCTS COMPANY código 565 · RPI 2051
  3. 25/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1716
  4. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  5. 17/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM E PROCURAÇÃO CONFORME O ART. 217 DA LPI código 090 · RPI 1493
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1410

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Classificação figurativa (Viena)