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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/07/1997 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS TAKITO LTDA, processo nº 820128929, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820128929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1997
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERAS TAKITO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.973.817/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE JAVEL [ÁGUA SANITÁRIA]; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; CERAS PARA BRILHO E LIMPEZA; CRISTAIS DE SODA PARA A LIMPEZA; GOMAS PARA LAVANDERIA; LÍQUIDOS PARA LIMPEZA DE VIDROS; POLIDOR PARA SAPATOS; PRODUTOS ALVEJANTES [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA]; PRODUTOS PARA LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS PARA POLIMENTO; SABÃO DESINFETANTE; SABÕES; SANEANTES DOMISSANITÁRIOS; TIRA-MANCHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820128929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  3. 11/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1696, DE 08/07/03, TENDO EM VISTA A EXCLUSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS 20. código 353 · RPI 1714
  4. 08/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE 03 POR SER INCOMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1696
  5. 10/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1492
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 003 · RPI 1410

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