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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/07/1997 por PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH, processo nº 820121363, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820121363
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/1997
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularPROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DO CORPO E DA BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, SABONETES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140000244 (02/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro<br /> código IPAS699 · RPI 2392
  2. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  3. 13/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2149
  4. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1714
  5. 05/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1700
  6. 10/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1492
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1410

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