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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1997 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 820113093. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820113093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1997
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 44, 05

SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE PROCESSO INDUSTRIAL; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTO PREVENTIVO DE INCÊNDIO E DE FLUXO DE ÁGUA; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA PARA APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, DE SINALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, SEGURANÇA E DE SISTEMAS PREVENTIVOS PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; SERVIÇOS DE ESTAÇÃO CENTRAL DE PROTEÇÃO ELÉTRICA, INCLUINDO SERVIÇOS DE ALARME CONTRA INTRUSO E LADRÃO; SERVIÇOS DE DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE PROCESSO INDUSTRIAL; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTO PREVENTIVO DE INCÊNDIO E DE FLUXO DE ÁGUA; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA PARA APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, DE SINALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, SEGURANÇA E DE SISTEMAS PREVENTIVOS PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; SERVIÇOS DE ESTAÇÃO CENTRAL DE PROTEÇÃO ELÉTRICA, INCLUINDO SERVIÇOS DE ALARME CONTRA INTRUSO E LADRÃO; SERVIÇOS DE DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE PROCESSO INDUSTRIAL; SERVIÇOS DE SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTO PREVENTIVO DE INCÊNDIO E DE FLUXO DE ÁGUA; SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA PARA APARELHOS E INSTRUMENTOS ELÉTRICOS, DE SINALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, SEGURANÇA E DE SISTEMAS PREVENTIVOS PARA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; SERVIÇOS DE ESTAÇÃO CENTRAL DE PROTEÇÃO ELÉTRICA, INCLUINDO SERVIÇOS DE ALARME CONTRA INTRUSO E LADRÃO; SERVIÇOS DE DE

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2461
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094793 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108020 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADT SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051926 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>ADT SERVICES AG<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  5. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2097
  6. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ADT SERVICES, INC. código 565 · RPI 1913
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1909
  8. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1883
  9. 25/10/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS (CEDENTE/CESSIONÁRIA); E COM ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA, E TESTEMUNHAS. * INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 091 · RPI 1816
  10. 01/06/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.818173416 código 241 · RPI 1482
  11. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1410

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