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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1997 por WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 820103853, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820103853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1997
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2025
TitularWOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.338.823/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA) A BASE DE SORO DE LEITE, IOGURTE;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2712
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210159351 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MANOEL NUNES<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais identificando produtos distintos do certificado de registro, a saber: sucos. Tal fato é reforçado pela imagem e texto da página 51 da manifestação.?Publicações em redes sociais que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. ?Apresentação não datada e que não demonstra a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência : Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (22/04/2016 até 22/04/2021), que DEMONSTREM O USO DA MARCA PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (bebidas lácteas (onde o leite predomina) a base de soro de leite, iogurte). Exemplos: imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados, notas fiscais, etc. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou demonstram produtos distintos dos discriminados no certificado de registro.Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 12/07/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210271367 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO INVESTIGADO (22/04/2016 até 22/04/2021), que DEMONSTREM O USO DA MARCA PARA IDENTIFICAR OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO (bebidas lácteas (onde o leite predomina) a base de soro de leite, iogurte). Exemplos: imagens reais de embalagem ou do produto exibindo data de validade ou fabricação, folders promocionais de venda, encartes de supermercados, notas fiscais, etc. Tendo em vista que os documentos enviados não estão datados ou demonstram produtos distintos dos discriminados no certificado de registro. A manifestação tempestiva apresenta: ?Notas fiscais identificando produtos distintos do certificado de registro, a saber: sucos. Tal fato é reforçado pela imagem e texto da página 51 da manifestação.?Publicações em redes sociais que não demonstram a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. ?Apresentação não datada e que não demonstra a marca concedida assinalando os produtos do certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2688
  4. 18/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210159351 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MANOEL NUNES<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS338 · RPI 2628
  5. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180172148 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  6. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130043465 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  7. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150306535 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  8. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120079222 (29/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  9. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120079091 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  10. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120151105 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  11. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1821
  12. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  13. 21/08/2001 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 038758 DE 17/08/1998, PET.(RJ) 038759 DE 17/08/1998, INCISO I DO ART. 219 DA LPI E PET.(RJ) 061083 DE 07/12/2000, INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. DANNEMANN, MOREIRA código 180 · RPI 1598
  14. 29/08/2000 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI; WOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET.(SP) 025869, DE 26/06/98; INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 125 · RPI 1547
  15. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1409

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