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POLYNORM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/1997 por POLYNORM N.V., processo nº 820092622, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820092622
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/1997
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularPOLYNORM N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CARROCERIAS DE AUTOMÓVEIS , BEM COMO SUAS PARTES E ACESSÓRIOS ,INCLUIDOS NESTA CLASSE, EM ESPECIAL CAPÔ, PORTA, CAPOTA, PORTA-MALAS, RODA, PARA-CHOQUE E PARA LAMAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820092622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  3. 22/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1520
  4. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  5. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1409

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