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SUNLOGICS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1997 por L'OREAL, processo nº 820072079, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820072079
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1997
Data da concessão19/09/2000
Vigência até19/09/2020
TitularL'OREAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, ARTIGOS DE TOALETE, PRODUTOS PARA O CUIDADO DA PELE E DOS CABELOS, SABONETES, ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820072079 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 12/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2114
  3. 07/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATRIX ESSENTIALS, INC. código 565 · RPI 1670
  4. 19/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1550
  5. 14/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1510
  6. 22/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1426
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1408

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