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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1997 por RHODIA CHIMIE, processo nº 820054151, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820054151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1997
Data da concessão30/09/2003
Vigência até30/09/2013
TitularRHODIA CHIMIE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS, VERNIZES, LACAS, COLORANTES, TINTURAS, REVESTIMENTOS DE PRIMEIRA DEMÃO, CORANTES, CORANTES PARA MADEIRAS, TINTAS PARA COURO, REDUTORES PARA CORANTES, REDUTORES PARA TINTAS, REDUTORES PARA LACAS, ESPESSADORES PARA CORANTES, ESMALTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820054151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 27/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2051
  3. 30/09/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1708
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 25/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1481
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI código 003 · RPI 1408

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