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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1997 por CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820052507, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820052507
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularCAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.010.437/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS, DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS, PARA USO HUMANO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820052507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  3. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  4. 26/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1503
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROTEX MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1408

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