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BARRACUDA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1997 por EUROTRADING IMPORT EXPORT CONSULTING CORPORATION LTDA, processo nº 820036820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820036820
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2009
TitularEUROTRADING IMPORT EXPORT CONSULTING CORPORATION LTDA
CNPJ/CPF do titular01.959.009/0001-97
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820036820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ARTIGO 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. N.° 815796765) código 820 · RPI 1799
  2. 29/08/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BARRACUDA EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO (RJ) código 511 · RPI 1547
  3. 04/07/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REPARESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES DO SIGNATÁRIO PELA CESSIONÁRIA. código 620 · RPI 1539
  4. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  5. 06/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1487
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ECKARD JOHANNES TOROXEL código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)