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EVOLUX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1997 por VELOX SERVICOS LTDA ME, processo nº 820023094. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820023094
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/1997
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2010
TitularVELOX SERVICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.567.334/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 50

Serviços de reparação, manutenção, montagem de artigos de madeira e do mobiliário.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820023094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 12/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1562
  3. 19/10/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E/OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85. código 025 · RPI 1502
  4. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LECONNI MARCAS & PATENTE LTDA código 003 · RPI 1408

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