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CHACAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1997 por CALÇADOS SANTA CATARINA LTDA, processo nº 820022845. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820022845
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1997
Data da concessão23/11/1999
Vigência até23/11/2009
TitularCALÇADOS SANTA CATARINA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.971.021/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

O OBJETIVO DA SOCIEDADE QUE ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS, PASSA A SER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EM GERAL, COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA CALÇADOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INJEÇÃO DE SOLADOS EM PVC E MATERIAL PLÁSTICO, E DEMAIS SERVIÇOS NO RAMO DA CALÇADOS PARA TERCEIROS, SENDO O PRAZO DE SUA DURAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO, TENDO INICIADO SUAS ATIVIDADES EM 01 DE ABRIL DE 1992.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820022845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 30/04/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS AMERICA LTDA código 565 · RPI 1634
  3. 23/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1507
  4. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALMIR C. LACERDA MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1408

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