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CANASTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1997 por SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICINIOS LTDA, processo nº 820022071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820022071
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2019
TitularSOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICINIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.011.480/0001-34
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

LATICÍNIOS E MGERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820022071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160120465 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Associação dos Produtores de Queijo Canastra<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2479
  3. 10/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160200084 (09/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE COOPERATIVA PIUMHIENSE DE LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares (notas fiscais, listas de preços, panfletos, publicidade, fotos, embalagens, ou qualquer documento de natureza não fiscal), TODOS DATADOS, emitidos pelo titular do registro ou por seus licenciados, que comprovem o uso da marca no período sob investigação, de 07/06/2011 a 07/06/2016. No caso de embalagens, as datas de fabricação e/ou validade do produto devem estar legíveis e serem do período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2466
  4. 12/07/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160120465 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Associação dos Produtores de Queijo Canastra<br /><b>Procurador: </b>Marcos Fabricio Welge Gonçalves<br /> código IPAS338 · RPI 2375
  5. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  6. 26/09/2006 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 018060038219, DE 19/04/2006 TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGITIMO INTERESSE NA SOLICITAÇÃO DE CADUCIDADE INT.RUBEM FERREIRA DA CUNHA código 730 · RPI 1864
  7. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  8. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1484
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUSIR AG DE MARCAS código 003 · RPI 1408

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