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DORUSA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1997 por JEOVA BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 820021113. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820021113
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2009
TitularJEOVA BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.981.335/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820021113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 07/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA E ALVARÁ DO JUIZ COM ANEXO CITADO DA CARTA DE NOTIFICAÇÃO ( ANEXO III E FLS. 51/52), NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.LANCASTER código 690 · RPI 1557
  3. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  4. 15/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1484
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LANCASTER COML PATENTES E MARCAS código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)