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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/07/1997 por SALOMON S.A.S., processo nº 820004456, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820004456
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1997
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularSALOMON S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Apostila: "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FORMA DE CALÇADO."

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS (COM EXCEÇÃO DE CALÇADOS ORTOPÉDICOS), PARTICULARMENTE BOTAS, CALÇADOS PARA CAMINHADAS, DE MONTANHISMO, TÊNIS, ESPECIALMENTE PARA BASQUETE, CALÇADOS PARA ESQUI OU APÓS-ESQUI, CALÇADOS DE ESQUI ESPECIAIS COM UM MECANISMO DE FIXAÇÃO ESPECÍFICO DOS ESQUIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820004456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  3. 25/09/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FORMA DE CALÇADO." código 269 · RPI 1603
  4. 08/09/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1496
  5. 27/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1477
  6. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1407

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