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GOBBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1997 por GOBBI OTICA E JOALHERIA LTDA, processo nº 819964263, nas classes 09. Registro em vigor até 06/01/2034.

Número do processo819964263
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1997
Data da concessão06/01/2004
Vigência até06/01/2034
TitularGOBBI OTICA E JOALHERIA LTDA
CNPJ/CPF do titular90.701.939/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, LENTES DE CONTATO, LENTES PARA ÓCULOS E ARMAÇÕES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240000065 (02/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMIDIO JOSÉ GOBBI<br /><b>Procurador: </b>Marcio Morais Gobbi<br /> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130169904 (21/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Imidio José Gobbi<br /><b>Procurador: </b>Marcio Morais Gobbi<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  3. 06/01/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NAS CLASSES REIVINDICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 403 · RPI 1722
  4. 13/08/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. OBSERVANDO ESTRITAMENTE A CLASSE E CODIGOS DE PRODUTOS REQUERIDOS À ÉPOCADO DO DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO código 027 · RPI 1649
  5. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  6. 27/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1477
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1407

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