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RUBBERTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1997 por RUBBERTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 819960101, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819960101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1997
Data da concessão18/06/2002
Vigência até18/06/2012
TitularRUBBERTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.686.616/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "RUBBER" E "TEC", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819960101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 31/08/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 3689 MG DE 18/12/02, REQUERIDA POR RUBBETEC LTDA, POR TER SIDO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL, CONFORME INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1756
  3. 18/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1641
  4. 18/06/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1641
  5. 14/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1636
  6. 20/04/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA TRATA-SE DE FAX. código 010 · RPI 1476
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MPM M PATENTES LTDA código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)