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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1997 por RBS PREV SOCIEDADE PREVIDENCIARIA, processo nº 819952877. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819952877
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularRBS PREV SOCIEDADE PREVIDENCIARIA
CNPJ/CPF do titular01.594.327/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50

Serviços de previdência privada.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819952877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2316
  2. 08/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 16050003890 (09/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RBS PREV SOCIEDADE PREVIDENCIARIA<br /> código IPAS237 · RPI 2270
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16050003890 (09/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RBS PREV SOCIEDADE PREVIDENCIARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve  a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários  à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  5. 08/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.819952753 código 100 · RPI 1783
  6. 20/04/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 819952753 código 241 · RPI 1476
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AG GAUCHA DE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1407

Classificação figurativa (Viena)