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BRASAS DO FORRÓ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1997 por BANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME, processo nº 819951510, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819951510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1997
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2014
TitularBANDA MUSICAL BRASAS DO FORRÓ LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.657.268/0001-99
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BANDA, CONJUNTO OU GRUPO MUSICAL, APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS E SHOWS AO VIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819951510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 02/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANTONIO IVANILDO FACANHA MOREIRA código 565 · RPI 1917
  3. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1758
  4. 16/10/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1606
  5. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1588
  6. 24/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1494
  7. 27/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 818099810 código 100 · RPI 1477
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA código 003 · RPI 1407

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