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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Tridimensional depositada no INPI em 20/06/1997 por FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED, processo nº 819949043, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819949043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1997
Data da concessão05/07/2005
Vigência até05/07/2015
TitularFOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GW

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE ROSAS, ÁGUA DE ALFAZEMA, ÁGUA DE COLÔNIA, COLÔNIAS, CONDICIONADORES, CREMES PARA LIMPEZA E EMBELEZAMENTO DO CABELO E DA PELE, DEO-COLÔNIAS, EMULSÕES, ESPUMAS PARA BANHO, ESSÊNCIAS PARA PERFUMES, HIDRATANTES, LOÇÕES PARA OS CABELOS, PERFUMES, PROTETORES E / OU FILTROS SOLARES COM OU SEM REPELENTE, REMOVEDORES DE MAQUILAGEM, SABONETES LÍQUIDOS, XAMPUS E TÔNICOS CAPILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819949043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2360
  2. 05/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1800
  3. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1788
  4. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA código 235 · RPI 1505
  5. 22/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E OMISSÃO DA FIGURA. código 004 · RPI 1485
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1406

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