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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/06/1997 por SCHÖRGHUBER STIFTUNG & CO. HOLDING KG, processo nº 819943908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819943908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1997
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularSCHÖRGHUBER STIFTUNG & CO. HOLDING KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

SERVIÇOS DE ALUGUEL, MEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE CORRETAGEM, A SABER, MEDIAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE TERRENOS E RESIDÊNCIAS; ADMINISTRAÇÃO DE CASAS E TERRENOS; SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE HIPOTECA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819943908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SCHÖRGHUBER GMBH & CO. VERWALTUNGSHOLDING KG.NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1916
  3. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  4. 03/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1578
  5. 13/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1475
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1406

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