® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NITRICLEAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1997 por NITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 819941468, nas classes 01. Registro em vigor até 31/07/2031.

Número do processo819941468
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1997
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2031
TitularNITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular42.147.496/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

COPOLÍMEROS DE ESTIRENO E BUTADIENO, RESINAS PLÁSTICAS E MASTERBATCH.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819941468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260130610 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro - RJ. Requisição 26.00.01.44.19. Processo nº 15563.720183/2016-51. Processo SEI nº 52402.009972/2026-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2895
  2. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210103363 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210128164 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110107820 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  5. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  6. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1580
  7. 11/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA ESPECÍFICAÇÃO DE PRODUTOS código 004 · RPI 1479
  8. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARARIPE & ASSOCIADOS código 003 · RPI 1406

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO