® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACBF

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1997 por ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL, processo nº 819935794, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819935794
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1997
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL
CNPJ/CPF do titular88.673.546/0001-54
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS ESPORTIVOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819935794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL . REG. 810777061 código 820 · RPI 1904
  2. 18/02/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (RJ) código 511 · RPI 1676
  3. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  4. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1624
  5. 11/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL (BR/RJ) código 009 · RPI 1479
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA código 003 · RPI 1406

Outras marcas de ASSOCIACAO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL

Classificação figurativa (Viena)