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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1997 por TRANSCO PLC, processo nº 819935247. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819935247
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSCO PLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 50

SERVIÇOS DE PESQUISA ECOLÓGICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819935247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 150 · RPI 2147
  2. 22/02/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADAS NA RPI 2131, DE 08/11/2011; PEDIDO COMUNICADO, PUBLICADA NA RPI 2117, DE 02/08/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 2146
  3. 08/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2131
  4. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2131
  5. 02/08/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO DO PEDIDO, RESPECTIVAMENTE PUBLICADOS NA RPI 2110, DE 14/06/2011, E NA RPI 2106, DE 17/05/2011, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, QUE VEIO A SER ANULADA QUANDO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1621, DE 29/01/2002. código 795 · RPI 2117
  6. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117
  7. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2110
  8. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2106
  9. 12/08/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1621, DE 29/01/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1701
  10. 29/01/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E RETIFICAÇÃO DE DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1489 DE 20/07/99; DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1475 DE 13/04/99 E COMUNICAÇÃO DO PEDIDO PUBLICADA NA RPI 1406 DE 11/11/97, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. código 795 · RPI 1621
  11. 29/01/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 150 · RPI 1621
  12. 29/01/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 023781 DE 05/05/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 1621
  13. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  14. 20/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1475 DE 13/04/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 351 · RPI 1489
  15. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  16. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 003 · RPI 1406

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