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TRIMPLAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/1997 por TRIMPLAS PERFILADOS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819934100, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819934100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1997
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2012
TitularTRIMPLAS PERFILADOS PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.414.296/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

PEÇAS DE PLÁSTICOS E TERMOPLÁSTICOS INJETADAS OU EXTRUDADAS QUE SOFREM UMA TRANSFORMAÇÃO POSTERIOR.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 25/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1614, DE 11/12/2001, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1642
  3. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  4. 26/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1590
  5. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  6. 13/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 007196130. código 100 · RPI 1475
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO código 003 · RPI 1406

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