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FISH & CHIPS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1997 por AGBIO REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 819932310, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819932310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/1997
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularAGBIO REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.749.039/0001-79
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS FISH E CHIPS, ISOLADAMENTE

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819932310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 16/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE/CODIGO DE SERVIÇO REIVINDICADOS Á ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO ATRAVÉS DA PET. (SC) 000916 DE 27/03/2002, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 38.60 NÃO COMPORTA TAIS SERVIÇOS. código 090 · RPI 1645
  4. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  5. 04/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA DATA DE DEPóSITO código 004 · RPI 1478
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FABIANA EVERLING código 003 · RPI 1406

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)