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MATEFIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1997 por MATEFIL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, processo nº 819927899. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819927899
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularMATEFIL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.741.927/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS PARA ILUMINAÇÃO, INTERRUPTORES, LÂMPADAS EM GERAL, DISJUNTORES, PÁRA-RAIOS, SENSORES DE PRESENÇA, CAMPAINHA COM SENSOR, ALARME PARA PORTAS E JANELAS, CAMPAINHAS, FERRO ELÉTRICO, LANTERNAS, PILHAS, BATERIAS, TELEFONES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819927899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA NA NCL(09), À VISTA DA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1797
  3. 07/01/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA PROTEGER. código 025 · RPI 1670
  4. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  5. 27/04/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. OU PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA. código 025 · RPI 1477
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1406