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JANDAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1997 por SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo nº 819923087, nas classes 29. Registro em vigor até 08/10/2032.

Número do processo819923087
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2032
TitularSUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ/CPF do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMENDOINS PREPARADOS, AMÊNDOAS PREPARADAS, BATATAS FRITAS, COCOS SECOS, COGUMELOS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, HORTALIÇAS EM CONSERVA, LENTILHAS EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVAS, FRUTAS CONGELADAS, LEGUMES SECOS E COZIDOS, PEDAÇOS DE FRUTAS, FRUTAS EM POLPA, PREPARAÇÕES DE LEGUMES PARA FAZER SOPAS, SALADA DE FRUTAS, SALADA DE LEGUMES, TOMATES FRESCOS, TOMATES EM POLPA, UVAS SECAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819923087 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009734 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220486488 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cedente: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220339846 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028552 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cessionário: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120174509 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUCOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  6. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1941
  7. 08/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1657
  8. 10/07/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1592
  9. 24/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1494
  10. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816189749. código 100 · RPI 1476
  11. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)