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CRYOLOR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1997 por CRYOLOR, processo nº 819908975, nas classes 39. Registro em vigor até 17/09/2032.

Número do processo819908975
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1997
Data da concessão17/09/2002
Vigência até17/09/2032
TitularCRYOLOR
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, EMBALAGEM E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220150465 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRYOLOR<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 08/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120118752 (17/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CRYOLOR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2331
  3. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311280 (05/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CRYOLOR<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  4. 17/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1654
  5. 04/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1639
  6. 04/06/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1628, DE 19/03/2002, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1639
  7. 19/03/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI RETIFICAÇÃO DA RPI 1621, DE 29/01/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL. código 100 · RPI 1628
  8. 29/01/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO 1º DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1621
  9. 20/04/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1476
  10. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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