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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1997 por CAPCOM CO., LTD., processo nº 819908096, nas classes 09. Registro em vigor até 12/09/2030.

Número do processo819908096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1997
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2030
TitularCAPCOM CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINAS DE DIVERSÃO ELETRÔNICAS, ELÉTRICAS E MECÂNICAS; MÁQUINAS DE JOGOS TIPO ARCADA, APARELHOS DE JOGOS ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO; SOFTWARE DE JOGOS DE VIDEO NA FORMA DE CARTUCHOS ROM, CASSETES, FITAS, DISCOS MAGNÉTICOS E ÓTICOS E PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS, ADAPTADOS PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, MONITORES E SIMILARES, E PARA COMPUTADORES PESSOAIS; CARTUCHOS DE SOFTWARE PARA JOGOS DE VIDEO PARA APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS COM "DISPLAY" DE CRISTAL LÍQUIDO; PROGRAMAS DE JOGOS; PARTES E ACESSÓRIOS PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819908096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200122231 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200143858 (05/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPCOM CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 22/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2159
  4. 12/09/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. POR INCORREÇÃO NA CLASSE código 401 · RPI 1549
  5. 11/04/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1527
  6. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  7. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  8. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIESEM BIGLER código 003 · RPI 1406

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