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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Tridimensional depositada no INPI em 06/05/1997 por LENG D'OR, S.A., processo nº 819907782. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819907782
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1997
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2018
TitularLENG D'OR, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819907782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1965
  3. 26/02/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1938
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 17/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 INCISO XXI DA LPI. código 100 · RPI 1867
  6. 29/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOVAS VIAS DO PEDIDO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS, NOVAS ETIQUETAS ILUSTRANDO A MARCA EM PERSPECTIVA, E ANEXO CONTENDO VISTAS FRONTAL, LATERAL, SUPERIOR E INFERIOR. código 090 · RPI 1786
  7. 08/09/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA TRIDIMENSIONAL E SE FOR O CASO COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO BEM COMO CUMPRIR AS FORMALIDADES LEGAIS CONT. NO ITEM 2.1.10,DO ARTO NORMATIVO N.131 DE 23/04/97 E PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO. AO SEU OBJ. SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1496
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  9. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE /C LTDA código 003 · RPI 1406

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