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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/05/1997 por BIO-KEY INTERNATIONAL INC, processo nº 819906875. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819906875
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1997
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2009
TitularBIO-KEY INTERNATIONAL INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819906875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CERULEAN TECHNOLOGY, INC.CED.2 - AETHER SYSTEMS código 565 · RPI 2102
  3. 19/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A 1 (UMA) TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE. código 698 · RPI 2002
  4. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  5. 08/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1496
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLE código 003 · RPI 1406

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