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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1997 por ALR JAMALEDINE ESPORTE ENTRETENIMENTO ME, processo nº 819906204. Registro em vigor até 14/09/2029.

Número do processo819906204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1997
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2029
TitularALR JAMALEDINE ESPORTE ENTRETENIMENTO ME
CNPJ/CPF do titular22.573.428/0001-66
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819906204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210349763 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALR JAMALEDINE ESPORTE ENTRETENIMENTO ME<br /><b>Procurador: </b>ARTHUR WILLIAN RAMOS DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>GUSTAVO LAHORGUE DA COSTA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALR JAMALEDINE ESPORTE ENTRETENIMENTO ME<br/> código IPAS270 · RPI 2646
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200072131 (02/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUSTAVO LAHORGUE DA COSTA -ME<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 07/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 12120000489 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO LAHORGUE DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2357 EM 08/03/2016.<br /> código IPAS271 · RPI 2370
  4. 08/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 12120000489 (29/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO LAHORGUE DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ REPRESENTADA PELO PRÓPRIO TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TER SIDO PROTOCOLADA ERRONEAMENTE PELA SOCIEDADE CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2357
  5. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  6. 06/04/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO. código 695 · RPI 2048
  7. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  8. 27/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1477
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS código 003 · RPI 1406

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