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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1997 por ALTICOR INC., processo nº 819905712, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819905712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2015
TitularALTICOR INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, PREPARAÇÕES PARA ESFREGAR E ABRASIVAS, INCLUINDO DETERGENTE DE LAVANDERIA LÍQUIDO E EM PÓ, AMACIANTE DE TECIDO, PREPARAÇÃO LÍQUIDA OU EM PÓ PARA LIMPEZA DE CARPETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819905712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PREPARAÇÃO LÍQUIDA OU EM PÓ PARA LIMPEZA DE CARPETES", CONFORME REQUERIDO NA PET (RJ) 020050043304, DE 30/05/2005. código 400 · RPI 1813
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS ALGUNS PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 351 · RPI 1786
  4. 08/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1657
  5. 08/09/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1411, DE 06/01/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA. código 004 · RPI 1496
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)