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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1997 por BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA, processo nº 819902527, nas classes 33. Registro em vigor até 28/10/2033.

Número do processo819902527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1997
Data da concessão28/10/2003
Vigência até28/10/2033
TitularBEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA
CNPJ/CPF do titular09.497.397/0001-43
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE COMPOSTA, BEBIDAS ALCOÓLICAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230376222 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Augusto Diniz Campos<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130132853 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 29/05/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1899
  4. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: KRAFT FOODS BRASIL S.A. (PR) código 511 · RPI 1748
  5. 28/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1712
  6. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1695
  7. 08/09/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1496
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  9. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BEBIDAS E CONDIMENTOS ASA BRANCA LDA código 003 · RPI 1406

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