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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/04/1997 por QUIMICA INDUSTRIAL UNIAO LTDA, processo nº 819891088, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819891088
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularQUIMICA INDUSTRIAL UNIAO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.045.782/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS DE ALUMÍNIO,TINTAS PARA A CERÂMICA,VERNIZ DE COPAL,ESMALTES (VERNIZES ),LACAS,REDUTORES PARA LACAS, REVESTIMENTO PARA A PINTURA DE MADEIRA, TINTURAS PARA A MADEIRA, REDUTORES PARA LACAS, REDUTORES PARA TINTAS, REVESTIMENTOS PARA TETOS ( TINTAS ),REVESTIMENTOS (TINTAS ),TINTAS(ESMALTES PARA ),TINTAS (REDUTORES PARA ),TINTAS A PROVA DE FOGO E VERNIZES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819891088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1918
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 15/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1519
  5. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ADVOGADOSS/C código 003 · RPI 1406

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