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DROGAMASTER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/1997 por H B FARMA LABORATORIOS LTDA, processo nº 819878138, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819878138
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1997
Data da concessão01/10/2002
Vigência até01/10/2012
TitularH B FARMA LABORATORIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.643.633/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA A MEDICINA HUMANA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819878138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2119
  2. 30/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A REQUERENTE DO PAN, FARMÁCIA DROGAMASTER LTDA, REAPRESENTAR CONTRATO SOCIAL ONDE CONSTE O REGISTRO, NA JUNTA COMERCIAL, DO TERMO "DROGAMASTER", COMO ELEMENTO CARACTERÍSTICO DE SEU NOME EMPRESARIAL, DESDE DATA ANTERIOR AO DEPÓSITO DO PEDIDO DO REGISTRO Nº 819878138. código 665 · RPI 1882
  3. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ : FARMACIA DROGAMASTER LTDA (RS) código 511 · RPI 1748
  4. 01/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1656
  5. 25/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1642
  6. 01/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1482
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA código 003 · RPI 1403

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