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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/03/1997 por DANA HERITAGE FINANZ ST. HONORE BEAUTY LLC, processo nº 819865133. Registro em vigor até 24/08/2029.

Número do processo819865133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1997
Data da concessão24/08/1999
Vigência até24/08/2029
TitularDANA HERITAGE FINANZ ST. HONORE BEAUTY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819865133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260139875 (26/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANA HERITAGE FINANZ ST. HONORE BEAUTY LLC<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO MELLO CHAVES<br /><b>Cedente: </b>IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>DANA HERITAGE FINANZ ST. HONORE BEAUTY LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2889
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056095 (14/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200030969 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>IMG FRAGRANCE BRANDS, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  4. 19/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2202
  5. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERFUMES DANA DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2100
  6. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS código 560 · RPI 1986
  7. 03/04/2007 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.FINANCIERA DE PERFUMERIA, S.A.PET (SP) 017719, DE 07/05/2002.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C. código 720 · RPI 1891
  8. 25/07/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RODOLFO ERNESTO DROGHETTI SIMARDI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O CAPÍTULO IV, LETRA "H" DO ART. 14º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO E REAPRESENTE ATA DE ASSEMBLÉIA DA CEDENTE À ÉPOCA DO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 698 · RPI 1855
  9. 24/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1494
  10. 06/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1474
  11. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV S/C código 003 · RPI 1403

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