® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

S SINGULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/1997 por PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP, processo nº 819862401. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819862401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1997
Data da concessão08/09/1999
Vigência até08/09/2019
TitularPREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular16.384.575/0001-95
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 25

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819862401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 31/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007542 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal de Fortaleza/CE. Ofício id. 4058100.22350493. Processo nº 0808879-33.2020.4.05.8100. Processo INPI nº 52402.008096/2021-68.<br /> código IPAS462 · RPI 2643
  3. 10/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190343839 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Karine Mattos Brito de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2640
  4. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190343839 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Karine Mattos Brito de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  5. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150160437 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  6. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130016753 (29/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  7. 16/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2132
  8. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SINGULAR SERVIÇOS E CONDOMÍNIO LTDA. código 565 · RPI 2101
  9. 08/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1496
  10. 16/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1471
  11. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIL S/C LTDA código 003 · RPI 1403

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP

Classificação figurativa (Viena)