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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/03/1997 por AUTOMATED PACKAGING SYSTEMS, INC., processo nº 819854905. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo819854905
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularAUTOMATED PACKAGING SYSTEMS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

TELAS PLÁSTICAS DE SACOS E ENVELOPES PRÉ-ABERTOS INTERLIGADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819854905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180520255 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTOMATED PACKAGING SYSTEMS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PET(RJ)037432, DE 07/08/2000, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1928
  4. 06/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS; EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO NA RPI 1511 DE 21/12/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO. código 090 · RPI 1535
  5. 21/12/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO. código 009 · RPI 1511
  6. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. DANNEMANN código 004 · RPI 1417
  7. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)