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PLAYERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1997 por GRENDENE S/A., processo nº 819854085. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819854085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1997
Data da concessão31/08/1999
Vigência até31/08/2029
TitularGRENDENE S/A.
CNPJ/CPF do titular89.850.341/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819854085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220183857 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2682
  2. 03/05/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190112254 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PGA TOUR, INC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA E CONSEQUENTEMENTE DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO.<br /> código IPAS370 · RPI 2678
  3. 17/08/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210308461 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2641
  4. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190112254 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PGA TOUR, INC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa GRENDENE S/A, titular do registro nº 819854085 (marca PLAYERS) apresentar documentos fiscais datados no período de 16/10/2012 até 16/10/2017 que comprovem o uso da marca PLAYERS na forma mista, tal como foi originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  5. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190259740 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  6. 13/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190112254 (15/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>PGA TOUR, INC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2536
  7. 12/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259411 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PGA TOUR, INC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2510
  8. 14/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170259411 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PGA TOUR, INC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS338 · RPI 2445
  9. 28/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100321673 (14/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLAYERS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2373
  10. 19/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2202
  11. 12/04/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100321673 (visualizar no Portal INPI), de 14/06/2010 código 552 · RPI 2101
  12. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1899
  13. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  14. 20/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1476
  15. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1403

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