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ATOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1997 por QUÍMICA AMPARO LTDA, processo nº 819849685. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819849685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1997
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2020
TitularQUÍMICA AMPARO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.461.789/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819849685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 11/06/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180053367 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2527
  3. 11/06/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180418177 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de retificação atendida, conforme despacho publicado na RPI nº 2509, de 05/02/2019.<br /> código IPAS566 · RPI 2527
  4. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180132849 (11/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra o uso do sinal para assinalar produtos classificados na classe 03:10 e não na classe 03:20 para qual foi concedido o presente registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  5. 05/02/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180053367 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2501, de 11/12/2018, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação nº 850180132849, de 11/05/2018.<br /> código IPAS403 · RPI 2509
  6. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180053367 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  7. 13/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180053367 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2462
  8. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100182397 (11/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  9. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ATOL-PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA código 565 · RPI 1897
  10. 14/11/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (BA) 001996, DE 25/08/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTAS QUE A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA NÃO CORRESPONDE À CLASSE NACIONAL REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL. código 175 · RPI 1558
  11. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  12. 27/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1538
  13. 06/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1474
  14. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1403

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