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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1997 por DAKOTA S.A., processo nº 819849243, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819849243
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1997
Data da concessão06/11/2001
Vigência até06/11/2021
TitularDAKOTA S.A.
CNPJ/CPF do titular89.086.961/0001-74
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS; CALÇAS COMPRIDAS; CINTOS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE COURO; SAPATOS PARA LAZER; ESPORTE (TÊNIS); GÁSPEA PARA SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE COURO; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; TAMANCOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; VESTUÁRIO; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819849243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 21/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190136353 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DECATHLON SA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2559
  3. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190234954 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente. Observe, ainda, que as notas fiscais foram emitidas por terceiros, e não pelo titular do registro, sem que tenha sido anexado comprovante de licenciamento ou que demonstre existência de grupo econômico.<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  4. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190136353 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DECATHLON SA<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  5. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110000481 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DAKOTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  6. 06/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1609
  7. 12/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1588
  8. 10/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1492
  9. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTROS 002290227, 00244043, 790203960 E 815556748. código 100 · RPI 1476
  10. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1403

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Classificação figurativa (Viena)