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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/01/1997 por TRIAMA TRATORES IMPLEMENTOS AGRICOLAS E MAQUINAS LTDA, processo nº 819846511, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819846511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/1997
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2012
TitularTRIAMA TRATORES IMPLEMENTOS AGRICOLAS E MAQUINAS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.910.055/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÁQUINAS, TRATORES, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, PEÇAS, PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, REPRESENTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS DOS PRODUTOS ACIMA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO QUALQUER PRODUTO DO RAMO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819846511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  3. 15/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1619
  4. 13/04/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1475
  5. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALMIR C. DE LACERDA código 003 · RPI 1403

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