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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/02/1997 por ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, processo nº 819840319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819840319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1997
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2009
TitularARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular21.189.130/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819840319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170076871 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2478
  2. 17/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180035079 (08/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2467
  3. 12/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2449
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150265081 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Cessionário: </b>ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 14/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170203422 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 14/03/2010.<br /> código IPAS428 · RPI 2445
  6. 19/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000831 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Inadmitido recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que indeferiu o pedido autoral de nulidade dos registros n.º 819840289, 819840297, 819840300 e 819840319. Ação Ordinária 35ª VF/RJ n.º 2004.5101511090-7 INPI n.º 52400.003524/04.<br /> código IPAS639 · RPI 2437
  7. 30/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146794 DE 16/09/2008. código 560 · RPI 2082
  8. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146785 DE 16/09/2008. código 560 · RPI 2081
  9. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146781 DE 16/09/2008. código 560 · RPI 2080
  10. 14/12/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA, TRIGéSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ). AçãO Nº 2004.5101511090-7. PROCESSO INPI Nº 52400.003524/04. código 569 · RPI 1771
  11. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  12. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  13. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARCAS BRASIL código 003 · RPI 1403

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