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PROCEDA SYSTEMHOUSE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1997 por PROCEDA TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A, processo nº 819834823. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819834823
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/1997
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2009
TitularPROCEDA TECNOLOGIA E INFORMATICA S.A
CNPJ/CPF do titular55.419.667/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTÍFICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819834823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1489 DE 20/07/99, TENDO EM VISTA PET. (BR/RJ) 040160 DE 21/07/99 DE DESISTÊNCA DO PEDIDO código 795 · RPI 1542
  2. 25/07/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. (BR/RJ) 040160 DE 21/07/99 código 155 · RPI 1542
  3. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  4. 09/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1470
  5. 21/10/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVGADOS S/C código 003 · RPI 1403

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