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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/02/1997 por JOYCO ESPAÑA, S.A., processo nº 819827436, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819827436
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1997
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2010
TitularJOYCO ESPAÑA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARTIGOS DE CONFEITARIA, INCLUINDO CARAMELOS, GOMA DE MASCAR E BALAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819827436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 01/08/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1495, DE 31/08/99 TENDO EMVISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 401 · RPI 1543
  3. 01/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO E O DEFERIMENTO, PUBLICADOS NA RPI 1535 DE 06/06/2000 TENDO EM VISTA ERRO METERIAL. código 295 · RPI 1543
  4. 06/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO *EM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA RPI 1473 DE 30/03/99. código 351 · RPI 1535
  5. 06/06/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1495, DE 31/08/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1535
  6. 31/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1495
  7. 30/03/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1473
  8. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1399

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Classificação figurativa (Viena)