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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1997 por LANXESS CORPORATION, processo nº 819827312, nas classes 05. Registro em vigor até 11/09/2031.

Número do processo819827312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1997
Data da concessão11/09/2001
Vigência até11/09/2031
TitularLANXESS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MILDIOCIDAS, FUNGICIDAS, ALGICIDAS USADOS NA INDÚSTRIA DE TINTAS, REVESTIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, COMO, POR EXEMPLO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, CALAFETAÇÕES, VEDAÇÕES CIMENTO AGLUTINANTE, E ENCHIMENTO OU MASSA DE APARELHAR USADOS PARA TAPAR BURACOS E FRESTAS EM SUPERFÍCIES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360437 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LANXESS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Paulo de Tarso Castro Brandão<br /><b>Cedente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>LANXESS CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220383352 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 8, LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220383345 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRITION & BIOSCIENCES USA 2, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>ROHM AND HAAS COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US 8, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  4. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210230679 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROHM AND HAAS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  5. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110011886 (25/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROHM AND HAAS COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  6. 11/09/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1592 DE 10/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1601
  7. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  8. 16/01/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1567
  9. 20/07/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1489
  10. 30/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810777207 código 100 · RPI 1473
  11. 23/09/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1399

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